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Leia mais:Presídio feminino de Florianópolis está sob nova gerênciaO Diretor do Departamento de Administração Prisional (DEAP), Adércio José Velter, na sexta-feira (10/06), realizou mudança na gestão do Presídio Feminino de Florianópolis. Assumiu a Gerência da Unidade, a Agente Penitenciária Marionice Soares Fávero. Marionice ingressou na carreira de Agente há 09 anos, atuou no Presídio de Xanxere por 6 anos e nos últimos 3 anos atuou na Corregedoria Geral da SJC e junto a Gerência Judiciária do DEAP. Ela substituirá Tatiane de Souza Leandro, que era Gerente do Presídio Feminino desde fevereiro do corrente ano e que passa a atuar na Corregedoria Geral da Secretaria da Justiça e Cidadania.

A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em vigor da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de telefone celular dentro de presídio quanto a dos componentes essenciais ao seu funcionamento. A tese foi aplicada no julgamento de um habeas corpus impetrado por uma mulher que cumpria pena em regime fechado. Mesmo após ser flagrada com um carregador de celular e um fone de ouvido, ela obteve a progressão para o regime semiaberto, pois o juiz de primeiro grau considerou essa falta como de natureza média. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo o reconhecimento de falta grave e a consequente suspensão da progressão de regime prisional. Foi dado provimento a esse recurso, o que motivou a impetração do habeas corpus no STJ. O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que a presa foi surpreendida com os componentes de telefone celular em janeiro de 2010, portanto, após a edição da Lei n. 11.466/07. Segundo o texto, o condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave se portar, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Ao interpretar esse dispositivo, o relator entendeu que a proibição se estende aos componentes desses aparelhos. “É evidente que a proibição à posse de aparelhos telefônicos abrange também os acessórios ou as suas partes integrantes. Interpretar de outra maneira seria o mesmo que burlar a intenção do legislador, uma vez que o escopo maior da lei é simplesmente evitar a comunicação dos presos”, afirmou o ministro no voto. A Turma acompanhou a conclusão do relator. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais:Descoberto túnel no Presídio Regional de Balneário CamboriúTerça-Feira, 08/06/2011, por volta das 08h00min foi descoberto um túnel no Presídio Regional de Balneário Camboriú que seria utilizado para uma fuga em massa. Após a tentativa houve uma revista onde foram apreendidos os seguintes materiais: 13 (treze) celulares, 01 (um) pedaço de serra de metal, 3 (três) cachimbos para consumo de drogas, 7 (sete) garfos, uma faca de cozinha, 2 (duas) colheres, 3 (três) invólucros plásticos com maconha e um chip de celular. Após o fato ocorrido foi fechado com o túnel e todos os materiais apreendidos foram encaminhados a Polícia Civil.

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