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Leia mais:Visitante é detida com drogas ao adentrar Unidade Prisional Avançada de Porto União

Na tarde quarta-feira, 1º, uma ação resultante de um levantamento de informações realizado pela direção da Unidade Prisional Avançada (Upa) de Porto União, após denúncias recebidas, resultou na apreensão de entorpecente que seriam levados para dentro do presídio e distribuídos aos detentos. A ação aconteceu durante o horário de visitas. Duas mulheres foram detidas por agentes penitênciários e policiais militares quando realizavam a triagem para entrar na unidade. Elas foram conduzidas até o hospital para realizarem um raio-X que comprovou a posse dos entorpecentes. Uma das mulheres portava no interior de seus órgãos genitais, maconha e pedras de crack. Elas foram conduzidas a Delegacia de Polícia para lavratura do auto de prisão em flagrante. O sucesso da operação dá-se a parceria entre Instituições locais, agradecimentos ao Juízo e Ministério Publico da Comarca de Porto União, Policia Militar, SUS, IGP e Agentes Penitenciários da Unidade.

O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica. O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave. No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais:Reunião deliberativa com os gestores das Unidades Prisionais da Regional SulNa terça-feira (07/06), o Diretor do Departamento de Administração Prisional, Sr. Adércio José Velter, promoveu em seu gabinete, reunião deliberativa com os gestores das Unidades Prisionais da Regional Sul (Araranguá, Criciúma, Tubarão, Imbituba e Laguna). Na pauta da reunião foram tratados assuntos inerentes a Regional como respeito a hierarquia, a criação da central de escolta, cumprimento da Instrução Normativa, o novo procedimento de solicitação de diárias e demais assuntos relacionados a estrutura da nova Secretaria.

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